<body> Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente 32 CRE
domingo, 27 de julho de 2008
Eleição do Delegado(a) e seu suplente
A escola deve eleger dois(duas) delegados(as), um(a) titular e um(a) suplente. Na eleição devem ser respeitados alguns critérios. O aluno ou aluna deve:
- estar matriculado(a) nas séries/anos finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) na escola a qual ele representará (verificar exceções);
- ter entre 11 e 14 anos, sendo 11 anos completos no período da conferência na escola e 14 anos completos na data da realização da III CNIJMA, ou seja, até 2 de abril de 2009;
- ter participado de maneira significativa e destacado-se na construção da responsabilidade e da ação durante a Conferência de Meio Ambiente na Escola.
- interessar-se pelo debate das questões em pauta;
- comunicar-se bem e ser claro(a) na exposição de suas idéias.

O(a) delegado(a) titular eleito(a) pela escola poderá vir a representá-la na III Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente, se a mesma for selecionada. O(A) suplente substituirá o(a) titular caso haja algum impedimento para sua participação.

Registrar com fotos a eleição dos(as) delegado(as), titular e suplente, com destaque para os(as) eleitos(as). Se houver dificuldade no registro fotográfico, poderão ser elaborados desenhos detalhados.

Na eleição do(a) delegado(a) titular e suplente, representam exceções as comunidades indígenas, quilombolas, de assentamentos rurais e estudantes com necessidades educacionais especiais, como segue:
- Escola de comunidades indígenas, quilombolas e de assentamentos rurais podem eleger delegado(a) titular e suplente entre 11 e 14 anos de idade sem restrição de série.
- Estudantes entre 11 e 14 anos de idade, que participem da Conferência em escolas localizadas nas suas comunidades de origem (indígena, quilombola e de assentamento rural), apesar de matriculados nas séries/anos finais (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental em escola de outra localidade.
- Estudantes com necessidades educacionais especiais na faixa etária de 11 a 21 anos, matriculados em Escolas Especiais e Classes Especiais, sem seriação, participam. São exceção os alunos surdos, que devem estar cursando as séries/anos finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série ou 6º ao 9º ano).

Sugere-se que a escola procure eleger os(as) delegados(as) com equilíbrio de gênero (proporcionalidade entre meninos e meninas).
 
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